Perder um ente querido já é, por si só, um momento de muita dor. Lidar com a burocracia do inventário logo em seguida pode tornar esse período ainda mais pesado. A boa notícia é que, em muitos casos, existe um caminho mais rápido, mais barato e menos desgastante: o inventário extrajudicial.
Se você está em Goiânia e precisa regularizar os bens de um familiar falecido, este guia foi escrito especialmente para você. Aqui você vai entender como o processo funciona, quanto custa, quais documentos são necessários e quando vale a pena escolher essa modalidade.
Continue lendo e tire todas as suas dúvidas.
Como funciona o inventário extrajudicial em Goiânia em 2024?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite que herdeiros formalem a partilha de bens de forma muito mais ágil.
O processo funciona da seguinte maneira: os herdeiros, acompanhados de um advogado, comparecem a um cartório de notas em Goiânia para assinar uma escritura pública de inventário e partilha. Nesse documento, ficam registrados todos os bens do falecido, as dívidas existentes e a forma como o patrimônio será dividido entre os herdeiros.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso que algumas condições sejam atendidas:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Deve haver consenso entre todos sobre a partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento (salvo em casos autorizados judicialmente);
- É obrigatória a presença de um advogado para assistir os herdeiros;
- Deve haver quitação dos tributos incidentes sobre a herança (ITCD).
Quando todas essas condições são preenchidas, o cartório lavra a escritura e os bens podem ser transferidos para os herdeiros de forma rápida e segura.
Quanto custa fazer um inventário extrajudicial em Goiânia?
Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes. O custo do inventário extrajudicial em Goiânia envolve basicamente três componentes principais:
- Emolumentos cartorários: são as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura pública. Em Goiás, os valores seguem uma tabela oficial fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) e variam conforme o valor total dos bens inventariados.
- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): tributo estadual cobrado sobre o valor dos bens transferidos. Em Goiás, a alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do valor da herança.
- Honorários advocatícios: o advogado é obrigatório no inventário extrajudicial. Os honorários variam conforme a complexidade do caso e o valor do patrimônio envolvido.
De forma geral, o inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais barato do que o judicial, que pode se arrastar por anos e gerar custos processuais elevados.
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Quais são os documentos necessários para inventário extrajudicial em Goiânia?

Reunir a documentação correta desde o início é fundamental para evitar atrasos no processo. Veja a lista dos principais documentos exigidos:
Documentos do falecido (de cujus):
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de testamento (emitida pelo CFN – Colégio Notarial do Brasil).
Documentos dos herdeiros:
- RG, CPF e comprovante de residência de cada herdeiro;
- Certidão de casamento ou nascimento (conforme o vínculo com o falecido);
- Documentos do cônjuge sobrevivente, se houver.
Documentos dos bens:
- Imóveis: certidão de matrícula atualizada (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis), certidão negativa de débitos do IPTU e declaração de valor de mercado;
- Veículos: CRLV (documento do veículo) e avaliação do bem;
- Contas bancárias e investimentos: extratos e saldos na data do óbito;
- Participações societárias: contrato social e balanço patrimonial.
Pode parecer uma lista longa, mas um advogado especializado em inventários consegue orientar a família passo a passo, evitando erros que atrasam o processo.
Vale a pena fazer inventário extrajudicial ou judicial em Goiânia?
A escolha entre as duas modalidades depende das características de cada caso. No entanto, quando o inventário extrajudicial é uma opção viável, ele quase sempre é a melhor escolha. Veja por quê:
- Velocidade: o inventário em cartório pode ser concluído em semanas; o judicial pode levar anos;
- Custo: sem custas processuais, sem honorários de perito judicial e sem audiências prolongadas;
- Privacidade: o processo em cartório não é público como um processo judicial;
- Menos desgaste emocional: evita disputas em tribunal em um momento já tão difícil para a família.
O inventário judicial, por sua vez, é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ainda não homologado, quando há conflito entre os herdeiros ou quando alguma das condições do extrajudicial não é atendida.
Em qualquer dos dois casos, contar com um advogado experiente em direito das sucessões faz toda a diferença no resultado e na tranquilidade da família.
Onde fazer inventário extrajudicial em Goiânia em 2024?
Em Goiânia, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas (tabelionato) da cidade. Não é necessário que o cartório seja próximo ao domicílio do falecido ou ao local onde estão os bens — qualquer tabelionato de notas está habilitado para lavrar a escritura.
Goiânia conta com diversos cartórios de notas distribuídos pelos principais bairros da cidade, como Setor Bueno, Setor Oeste, Jardim Goiás, Campinas e outros.
A escolha do cartório pode ser feita pelos próprios herdeiros, muitas vezes com a orientação do advogado responsável pelo caso, levando em conta localização e disponibilidade de agenda.
Antes de escolher o cartório, certifique-se de ter toda a documentação em mãos e de já ter um advogado contratado — ele será fundamental para apresentar os documentos corretos e acompanhar a assinatura da escritura.
Precisa de orientação para dar início ao processo? Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423. Nossa equipe está pronta para ajudar você e sua família.
Quando é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado?
Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é direta: não é possível. A legislação brasileira exige, de forma obrigatória, a presença de um advogado em todo o processo de inventário extrajudicial.
Essa exigência está prevista no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil e na resolução do CNJ que regulamenta o procedimento. O advogado deve assinar a escritura junto com os herdeiros, atestando que prestou a devida assistência jurídica a todos os envolvidos.
A presença do advogado não é apenas uma formalidade burocrática. Ela existe para:
- Garantir que todos os herdeiros entendam seus direitos;
- Evitar erros que possam anular a escritura no futuro;
- Assegurar que os tributos foram corretamente calculados e pagos;
- Proteger a família de eventuais fraudes ou omissões de bens.
Portanto, mesmo que a família esteja em total acordo, contratar um advogado especializado é obrigatório por lei e, na prática, representa uma proteção importante para todos.
Qual o prazo para concluir um inventário extrajudicial em cartório em Goiânia?
Uma das maiores vantagens do inventário extrajudicial é justamente o prazo. Enquanto um inventário judicial pode demorar de 1 a 5 anos (ou mais, em casos complexos), o processo em cartório costuma ser concluído em 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na reunião dos documentos e do pagamento do ITCD.
Os principais fatores que influenciam o prazo são:
- Tempo para reunir a documentação: quanto mais rápido os herdeiros providenciarem os documentos, mais rápido avança o processo;
- Emissão de certidões: algumas certidões, como a de matrícula atualizada de imóveis ou a certidão negativa de testamento, podem ter prazos de emissão variáveis;
- Pagamento do ITCD: o imposto precisa ser pago antes da lavratura da escritura. O prazo para avaliação e pagamento junto à Secretaria da Fazenda de Goiás pode impactar o tempo total;
- Disponibilidade do cartório: agendamentos e demanda no tabelionato escolhido também influenciam.
Vale lembrar que a legislação determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. O descumprimento desse prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCD. Por isso, quanto antes o processo for iniciado, melhor.
Conclusão: conte com quem entende do assunto
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, o caminho mais eficiente para regularizar os bens de um ente querido quando as condições legais são atendidas. Mais rápido, mais econômico e menos desgastante para toda a família.
Mas para que o processo corra sem contratempos, a escolha de um advogado especializado em direito das sucessões faz toda a diferença. Um profissional experiente orienta os herdeiros desde a reunião dos documentos até a assinatura da escritura, garantindo que tudo seja feito de forma correta e segura.
A Nascimento e Arantes Advocacia, com atuação em Goiânia, é especializada em direito de família e sucessões. Nossa equipe tem experiência em inventários extrajudiciais, partilhas de bens, divórcio, guarda de filhos e pensão alimentícia — sempre com atendimento humanizado e foco nos interesses da sua família.
Não deixe para depois. Fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e receba uma orientação personalizada para o seu caso. Estamos prontos para ajudar você nesse momento tão importante.
Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Goiânia
É obrigatório abrir inventário mesmo se os herdeiros já estão de acordo?
Sim. Independentemente do acordo entre os herdeiros, o inventário é obrigatório para que os bens do falecido sejam transferidos legalmente para os herdeiros. Sem a escritura de inventário e partilha, não é possível registrar os bens em nome dos herdeiros.
O que acontece se o falecido tinha dívidas? É possível fazer inventário extrajudicial?
Sim, é possível. As dívidas do falecido devem ser declaradas na escritura e abatidas do valor do patrimônio antes da partilha. É importante que o advogado avalie a situação patrimonial completa para garantir que os herdeiros não assumam passivos maiores do que os bens recebidos.
O inventário extrajudicial vale para imóveis em outros estados?
Sim. A escritura de inventário lavrada em Goiânia tem validade em todo o território nacional. No entanto, para transferir imóveis localizados em outros estados, pode ser necessário recolher o ITCD daquele estado e registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva localidade.
Posso fazer inventário extrajudicial se um dos herdeiros mora no exterior?
Sim, é possível. Nesse caso, o herdeiro que está no exterior pode outorgar uma procuração a um representante no Brasil, com firma reconhecida no consulado brasileiro do país onde reside. Esse representante assinará a escritura em nome do herdeiro ausente. O advogado responsável pode orientar sobre todo esse procedimento.
