Perder um ente querido já é, por si só, um momento de enorme dor. Quando essa perda envolve filhos pequenos como herdeiros, surgem dúvidas que podem gerar ainda mais angústia: quem cuida do dinheiro? A criança pode receber agora? Precisa de advogado?
Essas são perguntas legítimas, e respondê-las corretamente faz toda a diferença para proteger o futuro da criança. Neste artigo, a Nascimento e Arantes Advocacia explica, de forma clara e empática, tudo o que você precisa saber sobre herança de filho menor em Goiânia.
O que acontece com a herança de filho menor de idade em Goiânia?

Quando uma pessoa falece e deixa filhos menores de 18 anos, esses filhos têm direito garantido à herança, assim como qualquer outro herdeiro. O Código Civil brasileiro assegura que os filhos — independentemente da idade — são herdeiros necessários, ou seja, não podem ser excluídos da herança sem justa causa legal.
O que muda, na prática, é a forma como esse patrimônio é gerenciado até que a criança atinja a maioridade. O menor não pode administrar bens por conta própria, pois a lei considera que ele ainda não possui plena capacidade civil para isso.
Em Goiânia, como em todo o Brasil, o processo de inventário precisa ser aberto para formalizar a transferência desse patrimônio. E quando há menor herdeiro, o Ministério Público obrigatoriamente participa do processo para garantir que os interesses da criança sejam respeitados.
Portanto, o bem fica reservado no nome do menor, mas com regras específicas de administração até que ele cresça. Entenda como isso funciona nas próximas seções.
Quem administra a herança do filho menor até ele ficar maior de idade?
A administração da herança do filho menor cabe, em regra, ao pai ou à mãe sobrevivente — ou a quem detiver a guarda legal da criança. Esse poder é chamado pelo direito de poder familiar, e ele inclui a responsabilidade de cuidar do patrimônio do filho com toda a diligência.
Mas atenção: administrar não significa usar livremente. O genitor responsável tem obrigações sérias, como:
- Conservar e preservar os bens herdados;
- Prestar contas ao Judiciário quando solicitado;
- Não vender, hipotecar ou onerar os bens sem autorização judicial;
- Utilizar os rendimentos apenas em benefício da criança.
Em situações em que não há pai nem mãe vivos, ou quando ambos estão impedidos, o juiz poderá nomear um tutor para exercer essa função. O tutor ficará responsável tanto pela guarda quanto pela administração do patrimônio do menor.
Casos em que há conflito de interesses entre o genitor e o filho — por exemplo, quando o próprio pai ou mãe é herdeiro junto com a criança — podem exigir a nomeação de um curador especial para representar os interesses do menor no inventário.
Se você tem dúvidas sobre como isso se aplica à sua situação específica em Goiânia, fale agora com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423. Nossa equipe está pronta para orientar você com atenção e cuidado.
Como funciona o inventário quando tem filho menor herdeiro em Goiânia?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a divisão dos bens deixados pelo falecido. Quando existe filho menor entre os herdeiros, algumas regras importantes mudam significativamente.
A principal delas: o inventário não pode ser feito em cartório. Por exigência legal, quando há herdeiro incapaz — como um menor de idade —, o processo deve ser judicial, ou seja, tramitar na Justiça. Isso vale em Goiânia e em todo o território nacional.
Veja como costuma funcionar o processo:
- Abertura do inventário: deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa;
- Nomeação do inventariante: geralmente o cônjuge sobrevivente ou o genitor que tem a guarda;
- Participação do Ministério Público: obrigatória para fiscalizar e proteger os direitos do menor;
- Partilha dos bens: definida pelo juiz, com aprovação do MP;
- Restrições sobre os bens do menor: qualquer alienação ou oneração depende de autorização judicial.
Mesmo que todos os adultos envolvidos estejam em acordo, a presença do Ministério Público torna o processo mais criterioso. Por isso, contar com um advogado especializado em Goiânia é essencial para conduzir o inventário com segurança e dentro dos prazos legais.
Filho menor pode receber herança sem advogado em Goiânia?
Não. Quando há menor de idade como herdeiro, a representação por advogado é obrigatória. Como o inventário precisa ser judicial, a lei exige que todas as partes estejam devidamente representadas por profissional habilitado.
Além disso, o próprio menor precisa ser representado — seja pelo genitor responsável, seja por curador especial nomeado pelo juiz. E essa representação, para ser válida no processo, precisa contar com assessoria jurídica.
Tentar conduzir o processo sem advogado pode resultar em:
- Atrasos e nulidades processuais;
- Multas por descumprimento de prazos;
- Prejuízos ao patrimônio do menor por falta de conhecimento técnico;
- Decisões desfavoráveis por falta de defesa adequada.
O papel do advogado vai muito além de preencher formulários. É ele quem orienta, representa, negocia e garante que o processo seja concluído da forma mais justa e eficiente possível — especialmente quando envolve crianças que precisam de proteção redobrada.
Quando o filho menor pode receber a herança sozinho?
A resposta direta é: ao completar 18 anos. A partir daí, o jovem adquire plena capacidade civil e pode administrar seu próprio patrimônio sem a intermediação dos pais ou de um tutor.
Há, porém, uma exceção importante: a emancipação. Antes dos 18 anos, o menor pode ser emancipado em situações como:
- Casamento;
- Exercício de emprego público efetivo;
- Colação de grau em ensino superior;
- Estabelecimento civil ou comercial com economia própria;
- Emancipação voluntária concedida pelos pais, a partir dos 16 anos.
Com a emancipação, o jovem passa a ter capacidade plena e pode, inclusive, administrar os bens herdados. Mas essa decisão deve ser tomada com muito cuidado e sempre com orientação jurídica.
Enquanto o filho não atinge a maioridade ou não é emancipado, o patrimônio permanece sob administração do responsável legal — com todas as restrições e responsabilidades que já mencionamos.
Quanto custa fazer inventário com filho menor herdeiro em Goiânia?
Essa é uma das perguntas mais frequentes, e a resposta honesta é: depende de cada caso. Os custos do inventário judicial em Goiânia envolvem diferentes fatores, como:
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e o valor do espólio. A OAB orienta entre 6% e 10% sobre o valor dos bens;
- ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): em Goiás, a alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos;
- Custas judiciais: taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça de Goiás para o trâmite do processo;
- Despesas com documentação: certidões, registros, avaliações de imóveis, entre outros.
Famílias em situação de vulnerabilidade econômica podem ter acesso à Defensoria Pública do Estado de Goiás, que oferece assistência jurídica gratuita em casos de inventário.
Para saber exatamente quanto custará no seu caso, o ideal é fazer uma consulta com um advogado especializado. Entre em contato com a Nascimento e Arantes Advocacia pelo WhatsApp (62) 99273-7423 e receba uma avaliação personalizada da sua situação.
O pai ou a mãe pode usar a herança do filho menor?
Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta merece atenção. Em regra, não. O pai ou a mãe que administra os bens do filho menor tem o dever de zelar por esse patrimônio, não de utilizá-lo em benefício próprio.
O Código Civil é claro: os pais são usufrutuários dos bens dos filhos durante o poder familiar, o que significa que podem usufruir dos rendimentos desses bens — mas apenas para custear as necessidades do próprio filho.
Existem situações em que os pais não têm nem esse usufruto, como quando:
- Os bens foram deixados ao filho por terceiro, com exclusão expressa dos pais;
- Os bens vieram de herança na qual o pai ou mãe foi excluído por indignidade;
- O testador determinou que os pais não teriam direito ao usufruto.
Usar o dinheiro ou os bens do filho para fins pessoais é considerado desvio de bens do menor e pode gerar consequências graves, incluindo a perda do poder familiar e responsabilidade civil e criminal.
Se você tem receio de que isso esteja acontecendo, ou quer entender melhor seus direitos e deveres como administrador da herança do seu filho, procure orientação jurídica imediatamente.
Conclusão
A herança de filho menor é um tema que exige cuidado, responsabilidade e conhecimento jurídico. Desde a abertura do inventário até a entrega definitiva do patrimônio ao jovem ao completar a maioridade, cada etapa precisa ser conduzida de forma correta para proteger quem mais importa: a criança.
Em Goiânia, as regras são claras: inventário judicial, participação do Ministério Público, restrições à administração dos bens e obrigatoriedade de advogado. Não tente enfrentar esse processo sozinho — as consequências de um erro podem ser irreversíveis.
A Nascimento e Arantes Advocacia é especializada em direito de família e sucessões em Goiânia. Nossa equipe tem experiência, sensibilidade e comprometimento para guiar você e sua família nesse momento delicado.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Filho menor de idade perde a herança se o inventário não for aberto logo?
Não perde o direito à herança, mas a família pode ser penalizada com multa por atraso. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Quanto antes for iniciado, menores serão os custos com multas e juros sobre o ITCD.
O inventário com filho menor pode ser feito em cartório?
Não. Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário precisa obrigatoriamente ser judicial, ou seja, deve tramitar perante o Poder Judiciário, com participação do Ministério Público para proteger os interesses da criança.
O que acontece com o imóvel herdado pelo filho menor?
O imóvel fica registrado em nome do menor, mas não pode ser vendido, alugado ou onerado sem autorização judicial. Qualquer negociação envolvendo esse bem requer aprovação do juiz, que avaliará se a operação é de fato benéfica para a criança.
Se o pai e o filho são herdeiros juntos, há conflito de interesses?
Pode haver. Nesse caso, o juiz poderá nomear um curador especial para representar exclusivamente os interesses do menor no inventário, garantindo que ele não seja prejudicado pela posição do genitor como co-herdeiro.
